O Banco Central do Brasil aprovou novas regras para a oferta de crédito durante transações pelo Pix. A mudança estabelece que bancos e instituições financeiras precisarão de autorização prévia do cliente para apresentar propostas de empréstimo nesse momento.
A medida faz parte de um conjunto de normas anunciado em outubro de 2026, com o objetivo de ampliar a transparência na contratação de crédito e dar mais controle aos consumidores sobre as ofertas recebidas.
A nova regulamentação está prevista na Resolução BCB nº 603, publicada em 26 de outubro de 2026. As regras começam a valer em 1º de julho de 2027.

Cliente precisará autorizar ofertas de crédito pelo Pix
Com a nova regra, o consumidor deverá manifestar previamente sua autorização para receber ofertas de crédito durante a iniciação de uma transação Pix.
Essa permissão não terá efeito imediato. De acordo com o Banco Central, será necessário aguardar pelo menos 24 horas após a manifestação de vontade para que as ofertas possam ser apresentadas.
O cliente também poderá retirar a autorização quando quiser. Nesse caso, o cancelamento terá efeito imediato.
Na prática, a mudança busca evitar que uma proposta de empréstimo apareça durante o pagamento sem que o consumidor tenha manifestado interesse prévio em receber esse tipo de oferta.
A autorização para receber propostas também não significa aprovação automática de crédito. As instituições continuarão responsáveis por avaliar o perfil do cliente e aplicar seus critérios de concessão.
Como funciona o Pix com crédito?
O Pix associado a uma operação de crédito permite que o consumidor realize uma transferência mesmo sem possuir saldo suficiente na conta, utilizando recursos de um empréstimo ou limite de crédito disponibilizado pela instituição.
Nessa modalidade, o destinatário recebe imediatamente o valor integral da transferência. Já quem realiza o pagamento assume o compromisso de quitar a operação de crédito, conforme as condições contratadas.
O valor utilizado pode corresponder a uma parte ou à totalidade da transferência, conforme a escolha do pagador. O pagamento poderá ser parcelado, com cobrança de juros e outros encargos previstos no contrato.
Com a Resolução BCB nº 603, o Banco Central estabelece exigências adicionais para que esse tipo de operação seja apresentado ao consumidor.
Bancos deverão oferecer informações mais claras
As instituições financeiras que disponibilizarem crédito durante a iniciação de uma transação Pix também deverão oferecer ferramentas para que os clientes compreendam melhor as condições da operação.
Entre as exigências estão:
- Consulta das operações: o cliente deverá conseguir visualizar as contratações de crédito realizadas por meio dessa modalidade.
- Simulador: os aplicativos deverão disponibilizar uma ferramenta para simular as operações de crédito oferecidas.
- Informações acessíveis: os custos, encargos e condições da contratação deverão ser apresentados de maneira clara.
- Autorização controlada: o consumidor poderá retirar a permissão para receber ofertas a qualquer momento.
A resolução também estabelece restrições para determinadas situações. Não será permitido oferecer crédito acima do valor da transação Pix, nem durante operações agendadas ou transações destinadas a saque ou troco.
O que acontece se o Pix for devolvido?
Outro ponto importante da regulamentação envolve as situações em que uma transferência associada a uma operação de crédito é devolvida.
Segundo a norma, quando o valor retornar à conta do pagador, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, o dinheiro deverá ser destinado à antecipação da quitação total ou parcial do empréstimo relacionado à transferência.
A instituição financeira também deverá realizar os procedimentos necessários para conciliar a devolução com a operação de crédito, sem depender de uma solicitação do consumidor.
A medida busca evitar que o cliente receba de volta o dinheiro da transferência, mas continue pagando normalmente uma dívida relacionada àquela operação.
Quando as novas regras começam a valer?
A Resolução BCB nº 603 foi aprovada em 23 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro.
O texto determina que as novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
Até essa data, as instituições financeiras terão tempo para adaptar seus aplicativos, processos de autorização e ferramentas de consulta e simulação.
É importante destacar que a mudança não significa o fim do Pix no crédito, nem impede o consumidor de procurar espontaneamente um empréstimo em seu banco. O foco da regulamentação é estabelecer condições para a apresentação de ofertas de crédito durante a realização de pagamentos pelo sistema.
O que muda para quem utiliza o Pix?
Para o consumidor, a principal mudança será ter maior controle sobre a possibilidade de receber propostas de crédito enquanto realiza uma transferência.
A autorização prévia, o prazo de 24 horas e a possibilidade de cancelar a permissão são mecanismos que dão mais autonomia ao usuário.
Mesmo com as novas proteções, é importante analisar os juros, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o impacto da dívida no orçamento antes de contratar qualquer empréstimo.
O Pix continua sendo um meio de pagamento instantâneo. A nova regra trata especificamente das ofertas de crédito associadas à iniciação de determinadas transações, e não altera o funcionamento das transferências comuns.
